![]() Proteja os animais! / Prestigie a cultura!
PETIÇÃO ON-LINE EM PROL DA SUIPA
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A Suipa não pratica eutanásia e atualmente está com cerca de 9 mil cães e 700 gatos (de diversas raças, além dos adoráveis vira-latas), todos esterilizados e à disposição para adoção, além de outros animais.
E descendo a barra de rolagem aqui na SEÇÃO ESPAÇO ANIMAL você confere dezenas de outros links de instituições pelo Brasil onde é possível adotar um cão ou gato.
CRUELDADE NO CANADÁ
Os bebês focas são mortos a pauladas na nuca e muitas vezes têm a pele retirada quando ainda estão vivos, agonizando de dor em carne viva. A lanugem (pele macia, branca e felpuda dessa fase da infância) é utilizada para a confecção dos CAFONAS E NOJENTOS CASACOS DE PELES.
Os Estados Unidos, a Bélgica, a Holanda, a Croácia e o México já baniram a importação de produtos derivados da foca. A União Européia está considerando uma ampla proibição ao comércio desses produtos. Temendo o embargo comercial o governo do Canadá informou que adotará medidas "menos cruéis" para a matança das focas.
E você? Não use casacos de peles! Diversos animais sofrem e têm a pele arrancada quando ainda estão vivos para a confecção dos CAFONAS E NOJENTOS CASACOS DE PELES. Infelizmente a crueldade não se limita apenas às focas... Clique aqui e assine a petição que está rodando o mundo em repúdio ao massacre no Canadá. Já clicando aqui na SEÇÃO VÍDEOS você assiste e sabe mais sobre os manifestos contra a matança no Canadá ao longo dos anos.
Docinho, Kyra, Banzé e Mel / Para Adoção
"Oi amigos, estou com essas quatro fofuras em minha casa. Eles têm dois meses e meio e são muito carinhosos. O único machinho é o Banzé, o marrom.
Maninhas, Creminho e Carol / Para Adoção
A protetora Lísia Melo envia a mensagem abaixo com estes lindos companheiros de quatro patas para adoção. Creminho, Maninhas e Carol com certeza vão fazer a felicidade de quem os adotar:
"Maninhas, essa coisinha gostosa tem três meses e uma irmãzinha igual a ela. As duas são muito amigas, dormem juntinhas, agarradinhas... As duas têm aproximadamente três meses, estão vacinadas e vermifugadas. Elas serão doadas para adoção juntinhas, para que não sofram muito. Se você tiver disponibilidade para adotar as duas, não deixe de adotar as Maninhas... Assim elas poderão crescer juntas e felizes. Caso se interesse em adotá-las, posso trazê-las de Teresópolis. ![]() O Creminho é um filhotinho fofinho, dócil e medroso da cor creme, está com aproximadamente três meses. Já foi vermifugado e vacinado. Ele também está no abrigo de Teresópolis e posso levá-lo para o Rio. Seus irmãozinhos já foram adotados, agora resta ele e mais um Pretinho. Creminho também quer a chance de ter uma família e não crescer num abrigo. Essa meiguice é a Carol e também está no abrigo. Ela tem aproximadamente um ano, já está castrada e é de porte pequeno. Se você se encantou pela Carol e quer dar a ela uma chance de conhecer a vida em família, com carinho e cuidados bem longe de um abrigo, é só entrar em contato comigo que posso trazê-la.Em algum lugar alguém dará a esses focinhos uma nova chance de serem felizes. Obrigada!!! Abraços, Lísia." Contatos para adoção pelo e-mail: lisiamelo@gmail.com ou através do telefone (21)8893-2714. Visite o site: http://www.sosvidaanimal.com.br/ e os fotologs: http://www.fotolog.com/sosanimais e http://www.fotolog.com/lisiamelo Não Compre Animais, Adote! "Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade". Leonardo da Vinci.
Pibull Gaspar / Para Adoção
A protetora Maruza enviou o e-mail abaixo. Vamos nos mobilizar, afinal o pitbull quando tratado com carinho e respeito é um cão muito fiel, carinhoso e companheiro, tal como o Gaspar que é mais uma vítima do descaso do homem:
Links Onde Você Pode Adotar ou Colaborar Com a Vida e Felicidade de Cães, Gatos e Outros Animais
Deputado Feliciano Filho: http://www.felicianofilho.com.br/principal.asp FOTOLOG CLUBE DAS MORDIDAS: http://www.fotolog.com/clubedasmordidas S.O.S VIDA ANIMAL: http://www.sosvidaanimal.com.br/indexx.htm FOTOLOG S.O.S ANIMAIS: http://www.fotolog.com/sosanimais FOTOLOG LÍSIA MELO: http://www.fotolog.com/lisiamelo SUIPA (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais): http://www.suipa.org.br/br/index800.asp DOACÃORS (Doação de Cães na Grande Porto Alegre e Região): http://doacaors.blig.ig.com.br/ GAPA (Grupo de Assistência e Proteção aos Animais): http://www.gapaitaipava.com.br/ S.O.S. ANIMAL (Sociedade Brasileira de Proteção Animal e do Meio Ambiente): http://www.sosanimal.org.br/index.htm COMBINA (Companhia dos Bichos e da Natureza): http://www.combina.org.br/index.php ACCG (Associação Casa do Cão & Gato): http://www.casadocaoegato.com.br/ Loucos por Cachorros: http://www.loucosporcachorros.com/ Arca Brasil: http://www.arcabrasil.org.br/ AdoPet: http://www.adopet.rg.com.br/ ProAnima (Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal): http://www.proanima.org.br/ AILA (Aliança Internacional do Animal): http://www.aila.org.br/index.htm WSPA Brasil (World Society for the Protection of Animals / Sociedade Mundial de Proteção Animal): http://www.wspabrasil.org/ Adoção Brasília: http://www.adocaobrasilia.com.br/ Precisam Doar: http://www.dogtimes.com.br/adocao/menu_doar.html Pet Site: http://www.petsite.com.br/psale.asp My Pet: http://mypet.terra.com.br/Classifipet_anuncio.asp?tip=3 Pets On Line: http://www.petsonline.com.br/animais/doar.shtml Adote um Gato: http://www.adoteumgato.com.br/index.htm Sociedade Piracicabana de Proteção aos Animais: http://www.sppapira.org.br/index.html Patinhas On Line: http://www.patinhasonline.com.br/ Vira-Lata é Dez: http://www.viralataedez.com.br/index.html APACRI (Associação Protetora dos Animais de Criciúma): http://www.apacri.cjb.net/ Projeto Bicho de Rua: http://www.bichoderua.com.br/ Sítio da Paty: http://www.sitiodapaty.com.br/adote/default.asp SOAMA (Associação Amigos dos Animais): http://www.soama.org.br/index.shtml CAPA (Clube dos Amigos e Protetores dos Animais): http://www.capapf.com.br/FlyXpress/index.php Luz Animal: http://www.luzanimal.org/ Duas Mãos Quatro Patas: http://www.duasmaosquatropatas.com.br/index.html APROCAN (Associação Protetora dos Animais de Canoas): http://www.aprocan.rg3.net/ Associação Consciência Animal de Gramado: http://www.pjota.com.br/consciencia/animal.htm ALPA (Associação Leopoldense de Proteção aos Animais): http://www.alpa.org.br/inferior.htm Onda (Organização Nacional de Defesa Animal): http://www.onda-animal.com.br/index.asp Ondaa (Organização pela Dignidade dos Animais Abandonados): http://www.ondaa.org/ Pas (Protetores dos Animais do Sul): http://pas.animal.nom.br/portal/
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Inaugurando a seção ESPAÇO ANIMAL, desta sua revista eletrônica, nada mais justo que reproduzir aqui a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978. Esta declaração foi proposta pelo Dr. Georges Heuse, cientista e na época secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana. O documento se expressa por si só, e só nos cabe refletir e partir para atitudes mais justas em relação aos animais, nossos companheiros com os quais dividimos o Planeta Terra.
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado. 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 7 - Todo o ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. 9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei. 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
- Considerando que todo animal possui direitos; - Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; - Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; - Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; - Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; - Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais; PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2º 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos a serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Art. 3º 1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos, nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. Art. 4º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. Art. 6º 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Art. 8º 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. Art. 10º 1. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art. 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida. Art. 12º 1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Art. 13º 1. O animal morto deve ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim, demonstrar um atentado aos direitos do animal. Art. 14º 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados em nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. |
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